Art. 24-A da Lei Maria da Penha: Crime de descumprimento de medida protetiva

Entenda o art. 24A da Lei Maria da Penha: crime de descumprimento de medida protetiva, com explicação clara, exemplo prático, revisão e foco em provas.

Uma medida protetiva só protege de verdade se seu descumprimento tiver consequência. É por isso que existe o art. 24-A.

O crime consiste em descumprir decisão judicial que defere medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha.

Pena atual

A redação vigente prevê reclusão de 2 a 5 anos e multa. Materiais antigos podem mostrar detenção de 3 meses a 2 anos; essa pena foi alterada em 2024.

O juiz que concedeu a medida precisa ter competência criminal?

Não. A configuração do crime independe de a decisão protetiva ter sido deferida por juiz com competência cível ou criminal.

Fiança no flagrante

Na hipótese de prisão em flagrante por esse crime, somente a autoridade judicial pode conceder fiança.

Pode haver outras consequências?

Sim. O artigo diz expressamente que o crime de descumprimento não exclui outras sanções cabíveis.

Monitoração eletrônica

Desde 2026, a pena é aumentada de 1/3 até a metade quando o descumprimento decorre de violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente ou de remoção, violação ou alteração não autorizada do dispositivo de monitoração.

O ponto central é simples: desobedecer a medida protetiva é crime autônomo, e não apenas uma “infração da ordem do juiz”.

Eduardo Filho
Eduardo Filho

Eduardo Filho é pedagogo, professor e empreendedor com ampla experiência na criação de conteúdos para concursos públicos. Atua como administrador do site Edueduca.com, uma plataforma voltada para simulados, questões comentadas e recursos de aprendizagem. Com formação em Pedagogia e Educação Física, Eduardo também desenvolve projetos voltados para a motivação e preparação de concurseiros, além de investir em iniciativas digitais inovadoras que aproximam tecnologia e educação.

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