Art. 24 da Lei Maria da Penha: Proteção patrimonial da mulher

Entenda o art. 24 da Lei Maria da Penha: proteção patrimonial da mulher, com explicação clara, exemplo prático, revisão e foco em provas.

Violência patrimonial pode esvaziar contas, retirar documentos, vender bens comuns ou usar procurações para controlar patrimônio. O art. 24 oferece respostas imediatas a esse tipo de risco.

O juiz pode determinar liminarmente:

  • restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor;
  • proibição temporária de compra, venda ou locação de propriedade comum, salvo autorização judicial;
  • suspensão de procurações dadas pela ofendida ao agressor;
  • caução provisória, por depósito judicial, para perdas e danos materiais decorrentes da violência.

Nos casos de proibição de negócios sobre propriedade comum e suspensão de procurações, o juiz deve oficiar o cartório competente. Faz sentido: uma ordem patrimonial precisa chegar ao local em que os atos podem ser formalizados.

A palavra que organiza todo o artigo é preservar: devolver o que foi retirado, impedir alienação, bloquear poderes de representação e garantir possível reparação.

Eduardo Filho
Eduardo Filho

Eduardo Filho é pedagogo, professor e empreendedor com ampla experiência na criação de conteúdos para concursos públicos. Atua como administrador do site Edueduca.com, uma plataforma voltada para simulados, questões comentadas e recursos de aprendizagem. Com formação em Pedagogia e Educação Física, Eduardo também desenvolve projetos voltados para a motivação e preparação de concurseiros, além de investir em iniciativas digitais inovadoras que aproximam tecnologia e educação.

Artigos: 721

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.