Violência patrimonial pode esvaziar contas, retirar documentos, vender bens comuns ou usar procurações para controlar patrimônio. O art. 24 oferece respostas imediatas a esse tipo de risco.
O juiz pode determinar liminarmente:
- restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor;
- proibição temporária de compra, venda ou locação de propriedade comum, salvo autorização judicial;
- suspensão de procurações dadas pela ofendida ao agressor;
- caução provisória, por depósito judicial, para perdas e danos materiais decorrentes da violência.
Nos casos de proibição de negócios sobre propriedade comum e suspensão de procurações, o juiz deve oficiar o cartório competente. Faz sentido: uma ordem patrimonial precisa chegar ao local em que os atos podem ser formalizados.
A palavra que organiza todo o artigo é preservar: devolver o que foi retirado, impedir alienação, bloquear poderes de representação e garantir possível reparação.





