Art. 23 da Lei Maria da Penha: Medidas protetivas em favor da ofendida

Entenda o art. 23 da Lei Maria da Penha: medidas protetivas em favor da ofendida, com explicação clara, exemplo prático, revisão e foco em provas.

Enquanto o art. 22 olha principalmente para o que deve ser imposto ao agressor, o art. 23 pergunta: o que pode ser feito para colocar a mulher e seus dependentes em segurança?

O juiz pode encaminhá-los a programa oficial ou comunitário de proteção ou atendimento; reconduzi-los ao domicílio depois do afastamento do agressor; autorizar o afastamento da própria ofendida sem perda de direitos relacionados a bens, guarda e alimentos; e determinar separação de corpos.

Proteção também envolve escola

Os dependentes podem ser matriculados ou transferidos para instituição de educação básica próxima do domicílio da ofendida independentemente da existência de vaga.

Auxílio-aluguel

Desde 2023, o juiz pode conceder auxílio-aluguel, fixado conforme a vulnerabilidade social e econômica da ofendida, por período não superior a seis meses.

O artigo mostra que proteção não é apenas ordenar distância do agressor. Às vezes é necessário resolver moradia, deslocamento e escola para que a proteção seja viável.

Eduardo Filho
Eduardo Filho

Eduardo Filho é pedagogo, professor e empreendedor com ampla experiência na criação de conteúdos para concursos públicos. Atua como administrador do site Edueduca.com, uma plataforma voltada para simulados, questões comentadas e recursos de aprendizagem. Com formação em Pedagogia e Educação Física, Eduardo também desenvolve projetos voltados para a motivação e preparação de concurseiros, além de investir em iniciativas digitais inovadoras que aproximam tecnologia e educação.

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