O art. 6º tem apenas uma frase, e tentar transformá-la em várias páginas atrapalha mais do que ajuda.
A regra é: violência doméstica e familiar contra a mulher é forma de violação dos direitos humanos.
Por que isso importa? Porque a lei não trata a violência como um simples “problema particular do casal”. Ela reconhece que a agressão atinge direitos fundamentais e exige resposta pública de prevenção, assistência, proteção e responsabilização.
O artigo não cria uma nova modalidade de violência nem uma pena específica. Sua função é qualificar juridicamente o fenômeno e orientar a leitura do sistema protetivo.
Se cair em prova, não invente complexidade: a literalidade é o núcleo.





