Desde janeiro de 2026, a redução prevista na tributação mensal pode zerar o IR devido sobre rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil, conforme as regras da nova sistemática.
A tabela progressiva continua existindo; o imposto é calculado e depois sofre a redução específica prevista para essa faixa.
O que está confirmado pelas fontes oficiais
| Rendimento tributável mensal | Tratamento |
|---|---|
| Até R$ 5.000 | Redução capaz de zerar o imposto devido |
| R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | Redução decrescente |
| Acima de R$ 7.350 | Sem essa redução específica |
A Receita Federal publica exemplos práticos da aplicação da nova regra.
Salário bruto, base de cálculo e rendimento tributável não são necessariamente o mesmo valor.
O que fazer agora
- Confira no contracheque a base usada para IRRF.
- Considere deduções e outras fontes de renda antes de generalizar a regra.
- Para declaração anual, siga os critérios específicos publicados pela Receita.
O que pode causar confusão
Dizer que ‘quem ganha R$ 5 mil nunca paga Imposto de Renda’ é amplo demais. A regra tratada aqui é a redução mensal dentro das condições legais; outras rendas e ajustes podem alterar a situação.
Dúvidas comuns
A declaração anual acabou para essa faixa?
Não. Obrigação de declarar segue regras anuais próprias.
R$ 5 mil é nova faixa da tabela progressiva?
A Receita explica a mudança por meio de redução aplicada ao imposto calculado.
Fontes oficiais consultadas
Esta matéria de serviço do EduEduca foi produzida a partir de fontes oficiais. Como calendários, regras e valores podem ser atualizados pelos órgãos responsáveis, confira a fonte original quando a sua decisão depender de prazo ou situação individual.







