Uma equipe multidisciplinar não funciona apenas porque a lei diz que ela pode existir. São necessários profissionais, estrutura e continuidade.
Por isso o art. 32 autoriza o Poder Judiciário, ao elaborar sua proposta orçamentária, a prever recursos para criação e manutenção dessas equipes, observando a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
É um artigo administrativo e curto. A aprendizagem real está em entender a lógica: criar serviço sem financiar manutenção produz proteção apenas no papel.





